ENFOQUES DA CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA EM ZONA URBANA E A TRIBUTAÇÃO DESTA PROPRIEDADE: ESTUDO DE CASO DO MORRO DO OSSO EM PORTO ALEGRE, RS

Cristina Lengler

Resumo


Discorre-se sobre a restrição ao direito de propriedade quando da instituição de Unidade de Conservação integral em zona urbana coberta por vegetação nativa em morro. O objetivo é contrapor a função social frente a este direito, bem como a proteção econômico-ambiental que o instituto tributário do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana poderia oferecer. Como estudo de caso tomou-se o Parque Natural do Morro do Osso, localizado na cidade de Porto Alegre, RS, Brasil. Constatou-se que a desapropriação indireta, ocorrida com a criação do Parque, esvaziou o conteúdo econômico das grandes glebas atingidas, pois determinada em Lei e ainda não paga. A possibilidade de fixação de população indígena que reivindica a área nos termos do artigo 231 da Constituição Federal de 1988 sobrepõe-se ao zoneamento definido no Plano Diretor. Urge uma estratégia diferenciada de proteção, evitando que se legitime a criação de mais uma favela urbana.


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Referências


AMARAL, P. H. Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. 240p.

ANTUNES, P. B. Direito Ambiental. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2015. 1422p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 44. ed. atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

______. Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, 27 out. 1966. Disponível em: . Acesso em: 1o ago. 2017.

______. Lei no 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2 set. 1981. Disponível em: . Acesso em: 1o ago. 2017.

______. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 19 jul. 2000. Disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2016.

______. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 11 jan. 2002. Disponível em: . Acesso em: 12 mai. 2016.

______. Ministério do Meio Ambiente. Plano de Manejo. 2015. Disponível em: . Acesso em: 27 mai. 2016.

BRUSTOLIN, C. Lutas pela definição de concepções de justiça na construção do Parque Nacional dos Aparados da Serra – RS/SC. 2003. 198f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Rural) – Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural, Faculdade de Ciências Econômicas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2003.

DERANI, C. Tutela jurídica da apropriação do meio ambiente e as três dimensões da propriedade. Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia, Manaus, v. 1, n. 1, p. 51-76, ago.-dez. 2003.

FOLMANN, M.. IPTU e Tributação Ambiental. In: PEIXOTO, M. M. (Coord.). IPTU, aspectos jurídicos relevantes. São Paulo: Quartier Latin, 2002. p. 487-514.

FUHR, G. Terra Indígena ou Parque Natural? Conflitos socioambientais e territorialidades em disputa no Morro do Osso, Porto Alegre – RS. 2012. 347f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Rural) – Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural, Faculdade de Ciências Econômicas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2012.

KUNTZ, M. E.; NOGUEIRA, S. P. A cobrança do IPTU sobre áreas de proteção ambiental. In: PEIXOTO, M. M. (Coord.). IPTU, aspectos jurídicos relevantes. São Paulo: Quartier Latin, 2002. p. 469-481.

LAGEMANN, E.. Tributação Ecológica. Ensaios FEE, Porto Alegre, v. 23, n. 1, p. 301-324, 2002. Disponível em: . Acesso em: 31 mai. 2012.

MATOS, F; MATTOS, F. M. F. Lineamentos do IPTU ecológico. Jus Navigandi, Teresina, v. 15, n. 2420, 15 fev. 2010. Disponível em: . Acesso em: 22 nov. 2015.

MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 1995. 731p.

MELO, I. Discussão na Câmara revela impasse sobre Morro do Osso. Jornal Zero Hora, Porto Alegre, 24 nov. 2004.

ORTIZ, R. A.; FERREIRA, S. F. O papel do Governo na preservação do meio ambiente. In: BIDERMAN, C.; ARVATE, P. R. (Org.). Economia do Setor Público no Brasil. 8. reimpr. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. p. 34-46.

PORTO ALEGRE. Lei Complementar no 7, de 7 de dezembro de 1973. Institui e disciplina os tributos de competência do Município. Diário Oficial do Estado, Porto Alegre, 17 dez. 1973. Disponível em: . Acesso em: 1 ago. 2017.

______. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Plano de Manejo Participativo do Parque Natural Morro do Osso. Coordenação: Maria Carmen Sestren-Bastos. Porto Alegre, 2006. 149p. Disponível em: . Acesso em: 23 dez. 2015.

______. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal da Fazenda. Ortofoto. Porto Alegre, 2010.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Terceira Câmara Cível. Apelação Cível no 70024786451. Relator: Des. Nelson Antonio Monteiro Pacheco. Porto Alegre, 18 de setembro de 2008.

SATO, J. Mata Atlântica – Direito Ambiental e a Legislação: exame das restrições ao uso da propriedade. São Paulo: Hemus, 1995. 197p.

TORRES, H. T. Da relação entre competências constitucionais tributária e ambiental: os limites dos chamados “tributos ambientais”. In: ______ (Org.). Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 96-156.

TRENNEPOHL, T. D. Incentivos tributários e meio ambiente: a sustentabilidade ambiental e o Direito Tributário. In: MARTINS, I. G.; ELALI, A.; PEIXOTO, M. M. (Orgs.). Incentivos Fiscais: questões pontuais nas esferas federal, estadual e municipal. São Paulo: MP, 2007. p. 355-366.

TREZZI, H. Indenização pela criação de parque deve ser imediata. Zero Hora, Porto Alegre, 15 mar. 2016, f.45.

VULCANIS, A. Instrumentos de promoção ambiental e o dever de indenizar atribuído ao Estado. 2007. 185f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Programa de Pós-Graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2007.


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