A PRESENÇA DA NATUREZA NAS DECLARATÓRIAS PATRIMONIAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Autores

  • Monica Marlise Wiggers UFRGS

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as Declaratórias de Patrimônio Cultural, leis promulgadas pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, destinadas a bens naturais. Metodologicamente, foi consultado o site da casa legislativa e foram identificadas, no universo de todas as Declaratórias, somente aquelas destinadas a elementos naturais. Estas tiveram seu teor avaliado com relação às justificativas apresentadas para a proposta de reconhecimento e aos valores atribuídos aos bens. As informações foram tabuladas e mapeadas. Foram encontradas 15 leis que declaram elementos naturais como Patrimônio Cultural do Estado ou integrantes do Patrimônio Cultural do Estado, promulgadas entre os anos de 2002 e 2012. Com relação às justificativas, elas são bastantes diversas, envolvendo preservar, proteger, resgatar, reconhecer e valorizar os bens em questão. Os valores apresentados em maior número são: histórico, cultural, ambiental, pedagógico, identitário, legendário, turístico, simbólico, paisagístico, religioso e de memória. Em menor número aparecem os valores: científico, socioeconômico e sociológico (com apenas uma ocorrência cada). A distribuição espacial dos processos é bastante desigual no território estadual. Apesar da falta de clareza sobre as implicações práticas das Declaratórias promulgadas pela Assembleia Legislativa, a avaliação do conteúdo dos Projetos de Leis que resultaram nessas legislações traz reflexões importantes para o campo do Patrimônio, principalmente no que diz respeito às formas de valoração de bens naturais enquanto Patrimônio Cultural.

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Publicado

07-04-2025