DANO AMBIENTAL E O USO DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS

Carmynie Barros e Xavier, Aldomar Arnaldo Rückert

Resumo


A preocupação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul passou a operacionalizar os ditames do Decreto Estadual nº 53.202 de 2016 que passou a orientar as formas de estabelecer as sanções administrativas àquele empreendedor não comprometido com a ordem e equilíbrio do meio ambiente físico-natural, social e econômico. Por isso, o presente artigo será norteado pelos fundamentos de danos causados nos espaços, dando significância ao fator território quando posto em evidência as maneiras como ele é compreendido e tratado. Havendo conexão com preceitos jurídicos e econômicos somados às bases geográficas para a contextualização do uso dado pelos atores da sociedade. Entre as principais considerações, identifica-se a intencionalidade dada pelo órgão fiscalizador de meio ambiente em acompanhar as compensações sancionadas administrativamente de maneira refletir no modo de alocação eficiente ao bem-estar da sociedade. 

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