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Investigações e obtenção de provas de cartel: por que e como observar paralelismo de conduta

Autores/as
  • Silvinha Pinto Vasconcelos

  • Claudio Roberto Fóffano Vasconcelos

Palabras clave:
Preços, Trustes
Resumen
Modelos de mercado que tratam de jogos não cooperativos repetidos infinitamente têm servido como indicador da forma e da direção nas quais a metodologia de detecção de cartéis pode ser aprimorada. No caso específico de paralelismo, a premissa legal é a de que a observação de tal conduta não é suficiente para provar a existência de acordo anticompetitivo. Isso significa que, da simples detecção de paralelismo, não se pode concluir se ele resulta da repetição de um equilíbrio de Nash ou de um equilíbrio de maximização conjunta de lucros. Seguindo essa premissa, o objetivo central do presente artigo é obter uma contribuição metodológica dos modelos dinâmicos para a obtenção de provas de colusão tácita ou explícita secreta, dentro do critério de regulação que admite paralelismo como um indício de infração à concorrência. A partir do modelo de paralelismo de preços, indica-se um método complementar de análise da história das variáveis estratégicas, pela identificação de uma relação causal e de longo prazo, na determinação dessas variáveis em cartéis explícitos ou tácitos. Palavras-chave Regulação antitruste; cartel; paralelismo de preços.
Sección
Artigos
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